Os Juízos de Execução são os competentes, em razão da matéria, para tramitar as execuções de sentença relativas ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal.
Nota: em idêntico sentido
decisão do TRL de 9-03-2010 .
Em sentido contrário: -
Ac. TRL de 7-12-2010 assim sumariado na CJ, 2010, T5, pág.146: «O juízo criminal que proferiu condenação no pagamento de indemnização cível, que não careça de liquidação, é competente para executar a sua própria decisão, ainda que haja na área da comarca juízos de execução»; e
Ac. TRL de 17-02-2010 .
Proc. 4353/028TDLSB-A.L1 5ª Secção
Desembargadores: Carlos Espírito Santo - Neto de Moura - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso