Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 27-06-2011   CONFLITO competência. Tribunal singular versus Colectivo. Conexão, apensação processos. Concurso. Pena aplicável superior a 5 anos prisão
Enquadramento:
Inicialmente, em processo comum e com intervenção do Tribunal singular, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido.
Depois, sob promoção do MPº, e porque ambos os processos se encontravam em fase de julgamento, o Mº juiz singular determinou a apensação de um outro processo em que uma co-arguida está acusada de vários crimes, todos eles numa relação de conexão. Deste modo, não tendo o MPº usado da faculdade prevista no n. 3, do artº 16º, do CPP, face à moldura penal abstracta para os crimes, foi ordenada a redistribuição dos autos, para julgamento com intervenção de Tribunal Colectivo. Porém, o juiz presidente do Colectivo entendeu ser de manter a competência do Tribunal singular, antes fixada.

Decisão:
“ Na sequência de apensação de processos, considerada a pena máxima, abstractamente aplicável, que é superior a 5 anos de prisão, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo.
Proc. 592/05.8GDALM-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho