Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Sentença de 14-06-2011   Não reapreciação da prova gravada. Rejeição do recurso por intempestividade (artº 411º, nº4 do CPP).
Decisão sumária
Resultando da motivação do recurso que apenas são arguidas nulidades e vícios, não sendo pedida - nem nada o sugerindo ou impondo - a reapreciação da prova gravada, não existem dúvidas de que o prazo de interposição de recurso é, neste caso, de 20 dias a contar da notificação da sentença (artºs 333º, nº5 e 411º, nº1 do CPP). Mostrando-se tal prazo ultrapassado, rejeita-se o recurso por intempestividade.
Nota: em sentido concordante são citados: Ac. TRP de 19-05-2010 e Ac. TRL de 14-12-2010 .
Proc. 161/09.3GCALQ.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso