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ACRL de 15-09-2011
FALTA de CARTA. Necessidade da prisão efectiva. Condenações anteriores
' Pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal (artº 3º do DL nº 2 /08, de 03 de Janeiro, mostra-se adequada, proporcional e necessária a assegurar os fins preventivos a imposição de uma pena de prisão efectiva de 18 meses, ao arguido que já antes fora condenado, por 7 (sete) vezes, pela prática do mesmo crime.
Proc. 670/11.4GLSNT.L1 9ª Secção
Desembargadores: João Abrunhosa - Maria do Carmo Ferreira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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