-
ACRL de 15-09-2011
CONTRA-ORDENAÇÃO. Admoestação aplicada pela autoridade administrativa. Admissibilidade de Impugnação judicial. Não rejeição
' Caso não ocorra nenhuma das circunstâncias previstas no artº 63º do RGCO (DL nº 433/82, de 27 de Outubro), a impugnação judicial (recurso) da decisão da autoridade administrativa que aplicou pena de admoestação não pode deixar de ser recebida.
Proc. 398/11.5TFLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho
|