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ACRL de 13-10-2011
ACUSAÇÃO PARTICULAR. Requisitos. Falta indicação disposições aplicáveis, normas violadas. Rejeição
“ Nos termos conjuntos dos artºs 285º, n. 3, 283º, n. 3, c) e 311º, n. 3, c), do CPP, é de rejeitar a acusação particular deduzida pelo assistente, notificado para o efeito, que não contenha “as disposições legais aplicáveis”.
Proc. 111/08.4GBBNV-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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