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ACRL de 13-10-2011
FALTA de CARTA. Condenações anteriores (6). Necessidade da prisão efectiva
Por razões de prevenção e porque o agente demonstra total insensibilidade de se pautar em conformidade com a lei, é de manter a pena de 1 ano e 4 meses de prisão efectiva aplicada a arguido que já anteriormente fora condenado, por 6 vezes e pela prática do mesmo crime de condução de veiculo automóvel sem habilitação legal.
Proc. 199/11.0GALNH.L1 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Maria da Luz Batista - -
Sumário elaborado por João Parracho
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