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Sentença de 24-10-2011
PROCESSO SUMÁRIO. Sentença oral. Recurso matéria facto. Transcrição integral antes de subida
I- Em processo sumário, havendo recurso da matéria de facto, antes de os autos subirem ao Tribunal superior, deve proceder-se à transcrição integral da sentença que tenha sido proferida oralmente para a acta.
II - A falta daquela transcrição constitui uma irregularidade processual que afecta a apreciação e conhecimento do recurso pelo tribunal de segunda instância. Nessa medida, o processo deve ser remetido ao Tribunal a quo a fim de aí ser efectuada a transcrição.
Proc. 240/11.7PDOER.L1 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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