Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Sentença de 06-10-2010   Aplicação no tempo do Regulamento das Custas Processuais
Decisão sumária:
I. Do estatuído nos artºs 26º, nº1 do Dec. Lei nº34/2008, de 26/2, com a alteração que lhe foi introduzida pelo artº 156º da Lei nº64-A/2008, de 31-12, decorre que o Regulamento das Custas Processuais entrou em vigor no dia 10 de Abril de 2009 (salvo no que respeita às normas de direito transitório insertas nos nsº2 e 3 do artº27º do Dec. Lei nº34/2008, de 26/2).
II. Assim, em regra e por força do estatuído no artº 27º do Dec. Lei nº34/2008, de 26/2, o novo Regulamento das Custas Processuais aplica-se aos processos iniciados a partir da sua entrada em vigor – 20 de Abril de 2009 – e aos respectivos recursos, incidentes e apensos igualmente iniciados após aquela data. Nessa conformidade, aos processos pendentes em 20 de Abril de 2009, continua a aplicar-se o revogado Código das Custas Judiciais.
Proc. 267/07.3PFAMD.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Rui Gonçalves - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso