Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Sentença de 26-10-2011   Prazo de interposição de recurso no caso de pedido de correcção da sentença.
Decisão do Vice-Presidente do TRL proferida ao abrigo do artº 405º do CPP:
A interpretação dos artºs 380º e 411º, nº1 do CPP, efectuada à luz da CRP, e os princípios da segurança jurídica e do efectivo direito ao recurso, impõe a conclusão que, no âmbito do processo penal, o prazo para a interposição do recurso se conta a partir da notificação da decisão que recaiu sobre o pedido de correcção (efectuado ao abrigo do estatuído no artº 380º do CPP).
Nota: em sentido concordante com a decisão é citado o Ac. Tribunal Constitucional nº16/2010, de 12-01-2010, acessível aqui .
Proc. 275/08.7pdvfx-A 5ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso