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ACRL de 17-11-2011
PRESCRIÇÃO. Pedido civil. Prosseguimento dos autos para conhecimento
“ Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artº 311º do Código de Processo Penal, mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste.
Proc. 217/05.1TAFUN.L2 9ª Secção
Desembargadores: Francisco Caramelo - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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