Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 06-03-2012   CONTRA-ORDENAÇÃO. Falta decisão administrativa. Devolução autos ao MPº. Inadmissibilidade recurso
I - Não são recorríveis decisões judiciais proferidas no âmbito do recurso de impugnação judicial que não sejam a sentença ou o despacho proferido nos termos do artº 64º e, mesmo quanto a estes, apenas se verificado o condicionalismo referido no artº 73° n. 1 (ambos do RGCO) ou, quanto à sentença, se a relação aceitar recurso da sentença em caso de manifesta necessidade à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
II – Aliás, nem faria sentido que o legislador tivesse querido restringir o direito de recorrer quanto a decisões jurisdicionais como a sentença ou o despacho equivalente do art.º 64º, do RGCOC e o tivesse querido alargar a quaisquer outros despachos judiciais proferidos no âmbito de recurso de impugnação da decisão administrativa.
III – E tal entendimento não contraria a Constituição.
Proc. 160/11.5TBCLD-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho