Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Sentença de 22-05-2012   Intempestividade do recurso por não ter sido impugnada a matéria de facto.
Decisão Sumária.
I. O arguido apenas pode beneficiar do prazo alargado de 30 dias para a interposição de recurso se este tiver por objecto a reapreciação da prova gravada (artº411º, nº4 do CPP) e desde que seja dado cumprimento ao disposto nos nºs 3 e 4 do artº412 do CPP.
II. No caso, o recurso é limitado à matéria de direito, uma vez que para impugnar a decisão de facto não basta manifestar discordância com alguns pontos, não concretamente especificados, da matéria de facto, nem é suficiente a referência genérica ao depoimento das testemunhas. Assim sendo, o recurso deve ser rejeitado por ter sido apresentado fora de prazo.
Proc. 1135/10.7POLSB.L1 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso