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ACRL de 27-06-2012
Impossibilidade de desconto entre injunção e pena de multa
I. As horas de trabalho comunitário cumpridas pelo arguido, a título e injunção e nos termos do artº281º, nº2, al.c) do CPP, não podem ser descontadas da altura da liquidação da pena de multa que lhe veio a ser aplicada a final.
II. Isto porque, a diferente natureza jurídica de uma e outra impede que entre ambas se estabeleça uma relação de equivalência que permita o desconto das prestações realizadas.
Proc. 85/09.4sulsb-A.L1 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Carlos Almeida - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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