Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 18-09-2012   CONFLITO. Competência territorial. Prazo, momento. Extemporaneidade
1. A incompetência territorial deve ser suscitada nos termos e prazos indicados no n. 2, do artº 32º do Código de Processo Penal.
2, Se tal é decidido em momento posterior à abertura da audiência de discussão e julgamento, consignada em acta, é extemporâneo face ao disposto no art. 32.º, n.º 2, al. b), do CPP, não podendo, por isso, ser considerada validamente declarada.
Proc. 6466/10.3TBCSC-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho