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ACRL de 29-11-2012
ASSISTENTE. Inexistência crime particular. Arquivamento inquérito. Falta notificação para acusar. Não há nulidade
I - Em caso de arquivamento do inquérito, o Ministério Público não tem que ordenar a notificação do assistente, nos termos e para os efeitos do artº 285º, n. 1, do CPP (para, querendo, deduzir acusação), caso entenda igualmente não haver prática de crime de natureza particular.
II - Dai que, a preterição dessa notificação não integra a nulidade insanável prevista na alínea b) do artº 119º do CPP.
Proc. 2363/11.3TDLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - João Carrola - -
Sumário elaborado por João Parracho
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