I – Conforme o n.º 2, do artº 113º do CPP, a notificação efectuada por carta registada presume-se feita no 3.º dia útil posterior ao do envio.
II – A norma deve ser interpretada no sentido de que todos os referidos 3 dias seguintes têm de ser dias úteis.
Nota: já no mesmo sentido
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Ac. TRP 14-11-2012 .
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Ac.TRP de 7-12-2011 .
- Ac. TRL de 01-10-2008 (Proc. 5605/08 3ª Secção, Desembargador: Nuno Garcia, in www.pgdlisboa.pt).
IDEM:
- Despacho, decisão de 14-05-2010, do Vice-presidente Rel. Lisboa, Sousa Pinto (Reclamação no Proc. 9/09.gctvd-A.L1 3ª Secção, in www.pgdlisboa.pt).
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Decisão do TRE de 1-04-2004 .
Proc. 1027/11.2PCOER-B.L1 9ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho