Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 19-03-2013   CONTRA-ORDENAÇÃO. Impugnação judicial. Sentença. Recurso, prazo próprio de 10 dias
' Tal como fixado jurisprudencialmente (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de Fixação de Jurisprudência, nº 1/2009, de 2008-12-14 (Proc. nº 1945/08-5ª, in. D.R. n.º 11, Série I de 2009-01-16)., no processo contra-ordenacional, é de 10 dias o prazo para apresentar recurso para a Relação, da decisão proferida em 1ª instância, na sequência de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a coima, nos termos dos artigos 74.º, n.s 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO).
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Proc. 95/12.4TBVFC-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho