Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-04-2013   FALTA CARTA. Condução estado embriaguez. Aplicação da proibição conduzir
' O agente que cometer crime de condução em estado de embriaguez (artº 292º Código penal) deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados mesmo que não esteja legalmente habilitado a conduzir, por não ser possuidor de título válido para o exercício da condução de veículos motorizados.
Proc. 99/10.1SPLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho