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Sentença de 14-06-2013
Suspensão do procedimento criminal – artº120º, nº1, al.d), do CP.
Decisão sumária
I. A causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal a que se reporta a alínea d) do nº1 do artº120º do CP, visa sancionar um comportamento revel do arguido.
II. Não pode considerar-se verificada essa causa de suspensão nas situações em que, embora o arguido não tenha comparecido à audiência de julgamento e não tenha chegado a ser notificado da sentença proferida, o processo esteve, por largo tempo, parado por inacção do tribunal que nada fez para o localizar e para o notificar da sentença proferida.
Proc. 288/01.0GCLSB.L1 5ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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