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Sentença de 04-06-2013
Irrecorribilidade da decisão de «não concordância» com a suspensão provisória do processo.
Reclamação (artº405º, do CPP)
I. A decisão do Juiz de «não concordância» com a suspensão provisória do processo é irrecorrível, face ao estatuído nos artº281º; 399º e 97º, todos do CPP e à jurisprudência resultante do Acórdão Uniformizador do STJ, nº16/2009, in DR, I Série de 24-12-2009.
II. Acresce que, a nova redacção do nº3 do artº 281º, do CPP, introduzida pela Lei nº20/2013, não modifica a jurisprudência fixada no mencionado acórdão uniformizador, atendendo a que aquela alteração legislativa não incidiu sobre a questão da recorribilidade da decisão de «não concordância».
Proc. 123/13.6papts-A.L1 5ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso
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