Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Sentença de 02-07-2013   Conflito de competência. TEP – competente para declarar extinta a pena
Conflito de competência

I. Os elementos literal, histórico e sistemático de interpretação não deixam margem para dúvida de que, no regime instituído pela Lei nº115//2009, de 12-10, a competência para declarar extinta a pena é atribuída ao tribunal de execução de penas.
II. A intenção do legislador foi a de fazer cessar a intervenção do tribunal da condenação após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
III. Esta solução, decorrente das alterações introduzidas pela Lei nº115/2009, aos artºs 470º, nº1 do CPP e 91º, nº2, al.h) da Lei nº3/99, de 13/1, veio eliminar as «incertezas e sobreposições» quanto à repartição de competências entre o tribunal da condenação e o TEP – se ao TEP competia declarar a «extinção da execução da pena», cabe-lhe agora declarar a «extinção da pena» desde que esta se mostre executada (cumprida).
Proc. 20/12.2pfpdl-A.L1 5ª Secção
Desembargadores:  Nuno Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Ivone Matoso