-
Despacho de 27-09-2013
CONTRA-ORDENAÇÃO. Impugnação judicial. Prazo, regime especial (10 dias)
“ É de 10 dias o prazo para apresentar recurso para a Relação, da decisão proferida em 1ª instância, na sequência de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a coima, nos termos dos artigos 74.º, n.s 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO). --//--
Já no mesmo sentido - Despacho, decisão do Vice-presidente da Rel. Lisboa, Desembargador José Maria Sousa Pinto, de 2013-03-19 (Reclamação nº 95/12.4TBVFC-A.L1, 9ª secção, in www.pgdlisboa.pt).
IDEM, entre muitos e incontroversos: Ac. Rel. Coimbra, de 2007-05-30 (Rec. nº 2946/06.3TBAVR.C1, rel. Ribeiro Martins, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Coimbra, de 2007-11-21 (Rec. nº 2716/06.9TBGRD.C1, rel. Vasques Osório, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Évora, de 2008-10-28 (Rec. nº 2424/08-1, rel. Ribeiro Cardoso, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Coimbra, de 2007-12-19 (Rec. nº 116/07.1TBOFR.C1, rel. Jorge Raposo, in www.dgsi.pt); Decisão sumária de 03-11-2008 (Proc. 8092/08 9ª Secção, Desembargador: Carlos Benido, in www.pgdlisboa.pt). Decisão sumária, Rel. Coimbra, de 2012-09-03 (Rec. nº 1318/11.2 T2AVR.C1, rel. Brízida Martins, in www.dgsi.pt); Decisão, despacho do Presidente da. Rel. Guimarães, de 2013-05-08 (Reclamação nº 4387/11.1TBGMR-A.G1, rel. António Ribeiro, in www.dgsi.pt).
Proc. 3238/12.4TALRS-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho
|