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Despacho de 15-01-2014
PROCESSO SUMÁRIO. Reenvio para outra forma. Inadmissibilidade de recurso
“ Em processo sumário, nos termos do artº 391º, do CPP, é irrecorrível o despacho judicial que remete os autos para outra forma de processo.
Proc. 800/13.1PFLSB-A.L1 9ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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