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Despacho de 21-01-2014
JULGAMENTO. Despacho, designação data, inadmissibilidade recurso
I - O despacho judicial proferido ao abrigo, nos termos e para os efeitos do artº 313º do CPP, que designa data para a audiência de julgamento, não admite recurso (cfr. n. 4 daquela norma).
II - Aliás, o facto de o Tribunal recorrido ter considerado, por razões logísticas, não poder levar a cabo o julgamento na sua sede (Oeiras), indicando a sua realização no Tribunal de Monsanto, para além de tal não constituir um desaforamento da competência territorial, também não inclui matéria que afaste a irrecorribilidade referida.
Proc. 174/11.5GDGDM-G.L1 9ª Secção
Desembargadores: Sousa Pinto - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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