Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 19-02-2014   CONFLITO competência material Realização cúmulo jurídico. Penas abstractas superiores a 5 anos. Compete à Vara Criminal
I - Cabe ao tribunal da última condenação efectuar o cúmulo jurídico de todas as penas cumuláveis, nada obstando que anteriormente a mesma ou mesmas penas tenham sido cumuladas noutros processos.
II - E nos termos conjuntos dos artºs 14º e 471º do Código de Processo penal, caso o tribunal da última condenação (tribunal singular) não tenha competência (material) para proceder ao cúmulo, por a soma das penas parcelares em concurso ultrapassar os 5 (cinco) anos de prisão, tal competência caberá sempre ao Tribunal colectivo.
II - Assim, no caso concreto, é competente para realizar o cúmulo jurídico a 8ª Vara Criminal de Lisboa.
Proc. 1365/13.0TLLSB-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho