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Sentença de 14-03-2014
CONFLITO competência material, para declarar extinta a pena. Entre o TEP e Tribunal de condenação. É competente o TEP.
“ O Tribunal de Execução de Penas – TEP - é o competente para declarar a extinção da pena de prisão. - Decisão, despacho do presidente da 9ª secção da Relação de Lisboa, Desemb. Trigo Mesquita, de 2014-03-17 (Conflito nº , in www.pgdlisboa.pt).
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Já no MESMO SENTIDO, e incontroversos:
- Sentença, despacho de 02-07-2013, do Presidente da 5ª secção da Rel. Lisboa (Proc. 20/12.2pfpdl-A.L1 5ª Secção, Desembargador: Nuno Gomes da Silva, in www.pgdlisboa.pt).
- Decisão, despacho do presidente da 9ª secção da Relação de Lisboa, Desemb. Trigo Mesquita, de 2013-10-09 (Conflito nº 218/02.1PBPDL-B.L1, in www.pgdlisboa.pt).
- Decisão, despacho do presidente da 5ª secção, Rel. Lisboa, Nuno Gomes da Silva, de 2013-06-12 (Conflito nº 102/06.0PFPDL-B.L1-5ª secção, in www.dgsi.pt).
- ACRL, de 28-09-2005 (Proc. 181/05 3ª Secção, rel. Carlos Almeida, in www.pgdlisboa.pt).
Proc. 36/07.1PBPDL-D.L1 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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