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ACRL de 08-05-2014
MULTA. Não pagamento, incumprimento. Conversão em prisão subsidiária. Audição prévia de arguido, falta, nulidade
“ Antes de proceder à conversão da multa em prisão subsidiária, nos termos do artº49º do Código Penal, o Tribunal deve averiguar as razões por que o arguido não pagou a multa, notificando-o para o efeito, assim lhe concedendo o exercício do contraditório, sob pena de, não o fazendo, tal omissão constituir nulidade (prevista na alínea do, do n. 2, do artº 120º do CPP), de conhecimento oficioso.
Nota: - já no mesmo sentido
-- Ac. Rel. Lisboa, de 2004-09-29 (Rec. nº 6635/04-3ª secção, rel. António Simões, in Jurel/PGD e www.pgdlisboa.pt).
-- Ac. Rel. Lisboa, de 2004-03-18 (Rec. nº 655/04-9ª secção, relator:- Francisco Neves, in www.dgsi.pt).
-- Ac. Rel. Lisboa, de 2004-03-31 (Rec. nº 10690/03-3ª secção, rel. Carlos Almeida, in www.dgsi.pt).
-- Ac. Rel. Lisboa, de 2008-06-12 (Rec. nº 4337/08 – 9ª secção, rel. Trigo Mesquita, in Col. Jur. XXXIII, I, 126),
-- Ac. Rel. Guimarães, de 2011.01-24 (Rec. nº 1662/08.6PBGMR-A.L1, rel. Paulo Fernandes Silva, in www.dgsi.pt).
-- Ac. Rel. Coimbra, de 2013-07-03 (Rec. nº 74/07.3TAMIR-A.C1, rel. Olga Maurício, i www.dgsi.pt).
-- Ac. Rel. Porto, de 2013-07-10 (Rec. nº 784/10.8GBPNF-A.P1, rel. Maria Dolores Silva, in www.dgsi.pt).
Proc. 882/06.2GCLRS. 9ª Secção
Desembargadores: Cristina Branco - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho
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