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ACRL de 03-07-2014
REFORMA de sentença, acórdão. Regime próprio no CPP. Inaplicabilidade Processo Civil
I - O artº 616º do Código de Processo Civil (reforma da sentença quanto a custas e/ou multa), não tem aplicação no processo penal.
II – O artº 4º do CPP apenas consente a aplicação das normas do processo civil nos casos não regulados.
III – No processo penal, em caso de pedido de correcção/reforma de acórdão é aplicável o regime próprio previsto no artº 380º do CPP.
Proc. 1259/11.3TBAGH.L1 9ª Secção
Desembargadores: Cláudio Ximenes - Almeida Cabral - -
Sumário elaborado por João Parracho
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