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ACRL de 10-09-2014
TAXA de Justiça. ISS.IP. Pedido indemnização, enxerto cível. Dispensa pagamento prévio
“ O pedido de indemnização civil – deduzido pelo ISS.IP, após a acusação pública contra arguido, pela prática de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social - processado conjuntamente com a ação penal não está sujeito ao pagamento prévio de taxa de justiça. Ac. Rel. Lisboa, de 2014-09-10 /Rec. nº 7133/07.0TDLSB, 3ª secção, rel. Moraes Rocha, in www.pgdlisboa.pt).
Já assim, entre muitos outros: Ac. Rel. Porto, de 2011-05-18 (Rec. nº 4887/09.3TAVNG-A.P1, rel. Joaquim Gomes, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Porto, de 2011-09-28 (Rec. nº 1008/09.6TAPRD-A.P1, rel. Airisa Caldinho, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Coimbra, de 2012-02-01 (Rec. nº 2297/10.9TACBR-A.C1, rel. Alice Santos, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Guimarães, de 2012-03-05 (Rec. nº 1559/10.0TAGMR-A.G1, rel. Teresa Baltazar, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Porto, de 2012-06-20 (Rec. nº 1038/10.5TASTS-B.P1, rel. Artur Oliveira, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Lisboa, de 2013-05-07 (Rec. nº 1838/11.9TDLSB.L1-5ª, rel. Luís Gominho, in www.dgsi.pt); Ac. Rel. Lisboa, de 2013-11-21 (Rec. nº 969/10.7TACSC-A.L1, 9ª secção, rel. João Abrunhosa, in www.pgdlisboa.pt).
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Proc. 7133/07.0TDLSB 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Teresa Féria - -
Sumário elaborado por João Parracho
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