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ACRL de 02-10-2014
QUEIXA. Furto. Exercício direito por estrangeiro. Leitura auto, compreensão, suficiência, desnecessidade intérprete. Validade
Pese embora a notícia de crime e a queixa terem sido apresentadas por cidadão estrangeiro, em posto policial, sem que lhe tenha sido nomeado intérprete, não perdem eficácia e validade, pelo facto de o queixoso não dominar correctamente a língua portuguesa, desde que o conteúdo do auto respectivo lhe seja igualmente traduzido bem como explicados os efeitos legais da sua expressa e inequívoca declaração de desejo de procedimento criminal.
Proc. 20/13.5SOLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: Antero Luís - João Abrunhosa - -
Sumário elaborado por João Parracho
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