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ACRL de 15-01-2015
CONTRA-ORDENAÇÃO. Execução coima requerida pelo MPº. Inadmissibilidade rejeição com critérios valor, oportunidade
“ Instaurada execução executiva, para cobrança coerciva de coima aplicada pela Autoridade Administrativa, em processo contra-ordenacional, não pode o juiz indeferir liminarmente o requerimento apresentado pelo Ministério Público, com fundamento no reduzido valor ou na inexistência de bens conhecidos ao devedor.
No mesmo sentido (não se conhecendo outro):
- Ac. Rel. Lisboa, de 2015-01-13 (Rec. nº 1213/14.3TFLSB.L1 -5ª secção, rel. Agostinho Torres, in www.dgsi.pt).
- Ac. Rel. Lisboa, de 2015-01-15 (Rec. nº 1236/14.2TFLSB.L1-9ª secção, rel. Fernando Estrela, in www.dgsi.pt).
- Decisão sumária da Rel. Lisboa, de 2015-01-22 (Rec. nº 1227/14.3TFLSB.L1, 9ª secção, rel. Guilherme Castanheira)
Proc. 907/14.8TFLSB.L1 9ª Secção
Desembargadores: Rui Rangel - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho
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