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ACRL de 24-11-2016
PRISÃO por DIAS LIVRES. Conflito. Competência do TEP para declarar extinta a pena de prisão a cumprir em regime de dias livres.
I - O tribunal de condenação é materialmente incompetente para declarar a extinção de uma pena de prisão por dias livres.
II - Tal competência é do Tribunal de Execução das Penas (TEP) - cfr. artºs 91º, n. 1, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, na alteração introduzida pela Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro (LOTJ) e 138º do CEPMP. -(Rec. do MPº).
Proc. 157/15.6PESNT.L1 9ª Secção
Desembargadores: Guilhermina Freitas - Calheiros da Gama - -
Sumário elaborado por João Parracho
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