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ACRL de 09-02-2017
SENTENÇA. Falta referência Regime Jovens Delinquentes. Omissão pronúncia, nulidade
“ É parcialmente nula a sentença condenatória, por omissão de pronúncia, no que se refere à possibilidade de aplicação do regime especial penal previsto no Dec. Lei nº 410/82, de 23 de Setembro (Regime especial para Jovens Delinquentes). – Ac. Rel. Lisboa, de 2017-02-09 (Rec. nº , 9ª secção, rel. Cristina Pego Branco, in www.pgdlisboa.pt).
Proc. 46/14.1PCSNT.L1 9ª Secção
Desembargadores: Cristina Branco - Filipa Costa Lourenço - -
Sumário elaborado por João Parracho
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