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ACRL de 02-12-1999
Resíduos. Construção Civil.
I - O Dec-Lei nº 117/94, de 3/5, tem como objectivo regular a localização e o licenciamento dos "vulgarmente designados parques de sucata" como se pode ler quer no seu preâmbulo quer no nº 1 do seu art. 1º e não se aplica aos resíduos industriais, aos tóxicos, aos perigosos, aos radioactivos, aos hospitalares e aos urbanos.II - Ora o entulho da construção civil que a recorrente recolhe e deposita não se confunde com os materiais depositados nos parques de sucata refridos no citado art. 1º, estando assim em causa resíduos industriais, ou seja, gerados em actividades ou processos industriais, no caso a construção civil, como tal abrangidos pelo Dec-Lei nº 310/95, de 20/11, actualmente o Dec-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. Vieira de AlmeidaMP: F. Carneiro
Proc. 4395/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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