Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 18-11-1999   Amnistia. Condução. Estado. Embriaguez.
O crime de condução em estado de embriaguez, p.p. pelo art. 292º do Código Penal, não se encontra abrangido pela amnistia concedida pela Lei nº 29/99, de 12 de Maio, uma vez que se contém na exclusão imposta pela alínea c), do nº 1, do art. 2º da mencionada lei, quando nela se faz referência à demais legislação rodoviária.Relator: Almeida SemedoAdjuntos: Goes Pinheiro e Alberto Mendes.MP: I. AragãoNo mesmo sentido:ACRL de 25.11.99 - Rec. nº 6619/99/9ª (Rel. F. Monterroso; Adj: A. Semedo e G. Pinheiro. MP:F.Carneiro).ACRL de 18.11.99 - Rec. nº 5359/99/9ª (Rel. A. Semedo; Adj: G. Pinheiro e A. Mendes. MP: R.Marques).ACRL de 18.11.99 - Rec. nº 5437/99/9ª (Rel. Nuno Gomes da Silva; Adj: M. Blasco e Cid Geraldo. MP: R.Marques)ACRL de 02.12.99 - Rec. nº 6639/99/9ª (Rel. S. Ventura; Adj: N. Gomes da Silva e M. Blasco; MP:F.Carneiro).ACRL de 16.12.99 - Rec. nº 6437/99/9ª (Rel. S. Ventura; Adj: N. Gomes da Silva e M.Blasco; MP: F. Carneiro).ACRL de 24.02.00 - Rec. nº 7750/99/9ª (Rel. G. Pinheiro; Adj: A. Mendes e S. Ventura; MP: R. Marques)ACRL de 13.04.00 - Rec. nº 1878/2000/9ª (Rel.: N.G. Silva; Adj: M. Blasco e C. Geraldo; MP: A. Miranda)
Proc. 5444/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro