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ACRL de 28-10-1999
Inutilidade da Lide.
Em causa estava a recusa de instituição bancária de prestar informações sobre um seu cliente já falecido, invocando o sigilo bancário.Foi suscitata a questão junto do Tribunal da Relação pelo juiz de instrução mas, entretanto a viúva do falecido veio aos autos juntar a documentação em causa.Deixou, assim, de ter utilidade que este tribunal se pronuncie sobre tal questão pelo que nos termos do disposto no art. 287º, alínea e), do CPC, ex vi art. 4º do CPP, se determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.Relator:Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. Vieira de AlmeidaMP: I. Aragão
Proc. 5743/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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