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ACRL de 04-11-1999
Escusa de Juiz.
No caso concreto, uma relação pessoal familiar e ainda por cima tão próxima (irmão) como a que existe entre o juiz e o defensor de um dos sujeitos processuais é obviamente susceptível de vir a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade quando chegar a altura de proferir decisão, o que justifica o deferimento do pedido de escusa formulado nos termos do disposto no art. 43º, nº 1, do CPP.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. Vieira de AlmeidaMP: I. Aragão
Proc. 6608/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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