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ACRL de 09-12-1999
Convolação. Furto. Receptação.
Se os factos dados como assentes na sentença recorrida não integram os elementos essenciais do crime de receptação não pode o tribunal proceder à convolação do crime de furto por que o arguido vinha acusado para o aludido crime de receptação. Consequentemente, não havia que ser dado cumprimento ao disposto no art. 359º, nº 1, do CPP, ex vi do nº 3 deste preceito.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. Semedo.MP: I. Aragão
Proc. 6258/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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