Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-12-1999   Recurso. Conclusões. Multa. Suspensão
I - Delimitado o âmbito do recurso pelas conclusões extraídas pelo recorrente, da respectiva motivação não se alcança o sentido da invocada causa de exclusão da ilicitude ou da culpa, nem se vê onde se possa alicerçar na factualidade dada como provada.II - A medida da pena de multa fixada na sentença foi encontrada criteriosamente, não permitindo em principio o art. 48º do CP (actual art. 50º) a suspensão da execução da pena de multa.Relator: A. MendesAdjuntos: S. Ventura e N. Gomes da SilvaMP: R. Marques
Proc. 5311/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro