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ACRL de 09-12-1999
Receptação. Restituição de Objectos.
A restituição relevante para os fins do art. 206º do CP de 1995 deverá ser proveniente de acto voluntário do agente e não bastar-se com a entrega dos objectos resultante da sua recuperação pela intervenção das forças policiais.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M. V. AlmeidaMP: R.Marques
Proc. 5610/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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