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ACRL de 09-12-1999
Conflito. Competência
Perante um conflito de competência entre os Juizes dos Tribunais de Instrução Criminal de Lisboa e Porto falece ao Tribunal da Relação de Lisboa competência para dele conhecer. O conhecimento desse conflito é da competência do STJ, secções criminais - art. 11º, nº 3, alínea c), do CPP.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. Ventura
Proc. 7724/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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