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ACRL de 09-12-1999
Acórdão. Correcção. Fundamento.
A interpelação do tribunal pelo recorrente para que esclareça se foi num certo sentido, que indica, que no acórdão se interpretou determinados normativos, seria legítima e justificaria a peticionada aclaração se no acórdão ao menos se tivesse admitido ser esse um dos sentidos possíveis das normas analisadas e se não tivesse esclarecido se era esse o adoptado. Não sendo o caso, o requerimento carece de fundamento sério e como tal deve ser indeferido.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: F. Carneiro
Proc. 6577/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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