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ACRL de 09-12-1999
Recurso para Melhoria de Direito. Coima. Fundamentação. Remissão. Vício.
I - O recurso para melhoria de aplicação do direito ou uniformização de jurisprudência, a que alude o art. 73º, nº 2, do Dec-Lei nº 433/82, só pode interpor-se da sentença.II - A decisão da autoridade administrativa que aplica ao arguido uma coima, sendo aquela um único acto (definitivo e executório, nos termos em que o é a sentença criminal) jurisdicional, inscrita no âmbito da imputação de competência própria do órgão decisor, insere-se num processo no qual, apesar de obedecer ao signo da simplicidade e celeridade se jogam direitos, liberdade e garantias fundamentais do cidadão, pelo que não podem ser omitidas diligências e/ou formalidades essenciais.III - A fundamentação do acto existe, ainda que por remissão, o que não existe é uma conclusão lógica (traduzida na aplicação da medida da coima) face à fundamentação constante do acto, verificando-se, assim, a contradição entre a fundamentação e a decisão que consubstancia o vício da alínea b) do nº 2, do art. 410º do CPP.Relator: Margarida BlascoAdjuntos: M.V. Almeida e Cid GeraldoMP: R. Marques
Proc. 4796/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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