Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 09-12-1999   Co-autoria. Requisitos.
I - Para haver co-autoria, de acordo com o art. 26º do CP, são necessários dois requisitos: acordo entre os participantes na acção e participação na execução da conduta criminosa.II - O acordo pode ser expresso ou tácito, bastando-se com a consciência/vontade de colaboração dos vários agentes na realização do crime, com a vontade de cada um aderir à execução do crime.III - Para a execução o que importa é que a actuação de cada um dos agentes, embora parcelar, se integre no todo e conduza á produção do objectivo em vista.IV - A participação do arguido nos factos preenche os requisitos mencionados, pouco importando que não se tenha provado a existência de uma combinação prévia, com uma divisão de tarefas ou que se não tenha apurado quem concretamente empunhou as navalhas.Relator: Nuno Gomes da SilvaAdjuntos: M. Blasco e M.V. AlmeidaMP: F. Carneiro
Proc. 4809/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro