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ACRL de 09-12-1999
Medidas de Coacção. Suspensão do Exercício de Actividade.
A suspensão do exercício da actividade médica para ser decretada - por ser demasiado gravosa e atendendo também a que o arguido a exercia há mais de de 17 anos sem ter sido posta em causa a sua capacidade - requer investigação mais profunda e cientificamente documentada, sobre os indícios dos factos que lhe são imputados.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N. Gomes da Silva e M. BlascoMP: F. Carneiro
Proc. 5748/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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