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ACRL de 22-12-1999
Falta de Conclusões. Rejeição. Recurso.
Versando o recurso matéria de direito, se as conclusões não contiverem as indicações a que alude o nº 2 do art. 412º do CPP tal é conducente à rejeição do mesmo, mal se compreenderia que a ausência total de conclusões, não conduzisse, por maioria de razão, a resultado idêntico.Rel. Almeida SemedoAdj: G. Pinheiro e F. MonterrosoMP: F. Carneiro
Proc. 7270/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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