Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 18-01-2000   Apoio judiciário. Associações sem personalidade jurídica. Comissões a que se refere a Lei 91/95 de 2/9
Nos termos do art. 7º nº 4 do DL 387-B/87 de 29/12, só as pessoas colectivas de fins não lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, têm direito a apoio judiciário. As comissões de administração conjunta de Área Urbana de Génese Ilegal - Lei 91/95 de 2/9 - embora tenham personalidade judiciária, carecem de personalidade jurídica, pelo que, nos termos do art. 7º daquele diploma, não têm direito a apoio judiciário.
Proc. 6506/2000 6ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Boaventura