-
ACRL de 20-01-2000
Litispendência. Identidade de sujeitos do ponto de vista da qualidade jurídica. 498º nº 2 do CPC
Se a mesma pessoa propõe duas acções com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, mas numa age na qualidade de proprietária de uma fracção autónoma e noutra age na qualidade de comproprietária das partes comuns do prédio, não há identidade de sujeitos, pelo que não ocorre a excepção da litispendência.
Proc. --- 8ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Boaventura
|