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ACRL de 20-01-2000
Pluralidade de execuções com penhora sobre os mesmos bens. Sustação da execução posterior
A sustação da execução - art. 871º do CPC - no processo em que a penhora foi posterior não se funda em razões de economia processual: o que a lei não quer é que em processos diferentes se opere a adjudicação ou venda dos mesmos bens.Uma execução não deixa de estar pendente e a correr os seus termos normais, para efeitos do regime do art. 871º do CPC, pelo facto de estar suspensa a aguardar o pagamento da quantia exequenda em prestações.SÍNTESE
Proc. --- 8ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Boaventura
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